Ao ler os documentos que foram disponibilizam os critérios gerais de avaliação levanto as seguintes questões:
Relatório de Auto-Avaliação do desempenho do pessoal docente:
- Quais os descritores dos critérios específicos de avaliação do relatório?
- Qual o formato de entrega do relatório?
- Qual o conteúdo do relatório?
- Como será operacionalizada a leitura atenta e isenta de todos os documentos entregues pelos docentes da escola, tendo em conta o elevado número de docentes e o curto prazo disponibilizado?
Formulário de avaliação do desempenho:
PARTE A:
Secção 1.1 Participação nas actividade do departamento curricular
- Quais os descritores dos critérios específicos de avaliação de cada um dos itens apresentados?
- Quais os descritores que distinguem “participar para o sucesso das tarefas” e o “participar de forma excepcional”?
Secção 1.2 Adequação, fidedignidade e qualidade do relatório de auto-avaliação
- Qual a definição de relatório incompleto? Pois incompleto pressupõem que existe um modelo a seguir e/ou informação especifica e obrigatória. Se existe, qual é?
- Quais os descritores a utilizar para aferir a fidedignidade do relatório?
Secção 2.1 Preparação e organização das actividades lectivas
- Quais são os critérios específicos de avaliação e seus descritores que serão utilizados para avaliar as evidências entregues pelos docentes?
- Que documentos são válidos como evidências?
- Um instrumento de avaliação que apenas teste conteúdos é uma evidência aceitável, num sistema de ensino que pretende promover e avaliar competências?
Secção 2.2 Realização das actividades lectivas
- A realização adequada das actividades lectivas pressupõe que o docente assegurou experiências de aprendizagem inovadoras, enriquecedoras e articuladas com dispositivos de avaliação congruentes e funcionais. Então como distinguir a atribuição entre 14 e o 20?
- Se a realização adequada não pressupor as experiências inovadoras, enriquecedoras e articulas com dispositivos de avaliação congruentes e funcionais, então o que se entende por metodologias inovadoras, enriquecedoras e articuladas? Quais o descritores para avaliar tais metodologias?
Secção 2.3 Realização das actividades lectivas
- Quais são os critérios específicos de avaliação e seus descritores que serão utilizados para avaliar aulas de excepcional qualidade?
- Quais os critérios específicos que permitem avaliar práticas inovadoras?
- Quais os critérios específicos definidos para comprovar a qualidade das metodologias aplicadas, uma vez que existem diferentes correntes pedagógicas e, de acordo com a Lei de Bases do ensino o docente têm a liberdade de escolha desde que estas não contrariem a lei em vigor?
- O que se entende por aprendizagens significativas?
Secção 2.3 Cumprimento das orientações curriculares
- No caso dos programas nacionais definirem um número de aulas para o desenvolvimento de determinadas competências e para a aquisição de determinados saberes mas, os seus alunos não conseguirem respeitar o ritmo proposto pelo currículo nacional e, o docente respeitando a Lei de Bases, adequar o ritmo das suas aulas às necessidades dos alunos, será avaliado em quanto 14 ou 20?
- Os docentes que leccionam disciplinas cujas orientações curriculares permitem a flexibilização do desenvolvimento das competências ao longo do ciclo e ao longo do ano de escolaridade não têm a mesma obrigatoriedade dos que têm de leccionar programas curriculares mais precisos, serão avaliados de igual forma?
Secção 2.4 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
- Qual a distinção entre o item 2 e o item 3?
- Quais são os critérios específicos de avaliação e seus descritores para a aferir se um instrumento de avaliação é ou não adequado às necessidades dos alunos?
Secção 3.1 Participação nas actividades escolares
- Quais os critérios específicos de avaliação da relevância das actividades extracurriculares desenvolvidas?
Secção 4.1 Participação nas actividades formativas da escola e do departamento curricular
- No caso de não existir formação continua realizada pela escola ou pelo departamento curricular, que valor atribuir? Será o docente penalizado pela ausência de oferta, constituindo-se assim prejuízo para o docente contrariando a igualdade de oportunidades entre docentes de diferentes escolas?
PARTE B
Secção 5.1 Nível de assiduidade
- No caso do docente apenas faltar a actividades não lectivas, que valor será atribuído?
-No caso de o docente faltar por razões de saúde, gravidez, luto ou outras devidamente justificado pelo regime geral da função pública, que o impossibilite de repor as aulas, que nota será atribuído?
Secção 5.2 Exercícios de outros cargos ou funções de natureza pedagógica
- Quais os critérios específicos de avaliação de cada um dos cargos ou funções de natureza pedagógica?
- Quais são os cargos e funções considerados de natureza pedagógica?
- Cargos como o apoio ao conselho executivo e comissões de avaliação que versam sobre questões burocráticas são considerados de natureza pedagógica?
- Quais os critérios específicos de avaliação que permitem distinguir “exerce de uma forma adequada” e “desempenho excepcional” no exercício de cargos e/ou funções?
Secção 6.1 Resultados escolares dos alunos
- Quais as evidências que atestam o desempenho adequado e congruente com o esperado e quais os que atestam a melhoria do desempenho dos alunos?
- O que são resultados esperado? Quem define quais os resultados esperados, o docente, o Conselho pedagógico?
- A avaliação qualitativa e quantitativa realizada pelos docentes aos seus alunos já se refere às competências preconizadas nos documentos curriculares oficiais em vigor, esta avaliação não será o suficiente para avaliar este item?
- Os docentes cuja disciplina é alvo de exame nacional serão avaliados com os mesmos critérios do que os docentes cuja disciplina que leccionam não é alvo de exame nacional? Se forem, este processo de avaliação não contraria os princípios de equidade entre docentes? Se não forem, não será injusto para com os docentes contrariando o mesmo princípio?
Secção 7.1 Participação nas actividades da comunidade escolar e apreciação do seu trabalho colaborativo
- Qual a diferença entre “participar” e “participar de forma consistente” definidas no segundo e terceiro item, uma vez que, o conceito de participar implica necessariamente o trabalho colaborativo de forma consistente e continuada para a resolução de um dado problema ou para o atingir de uma determinada meta? Não haverá confusão com o termo cooperar?
- Qual ou quais as diferenças entre a secção 3.1 e 7.1? Os docentes serão avaliados duplamente sobre o mesmo aspecto, o que pode implicar a dupla penalização ou a dupla beneficiação? E no caso de haver incoerência entre avaliações destas duas secções?
- O que é considerado como trabalho relevante para os projectos da escola?
Secção 7.2 Relação com os país e encarregados de educação dos alunos a cargo?
- O que se entende por alunos a cargo? São os alunos cujo docente é director de turma ou cujo docente apenas lecciona?
- O que se entende por estratégias inovadoras?
- No caso de o docente promover contactos adequados com os encarregados de educação através de estratégias inovadoras mas que não são bem sucedidas, que valor atribuir?
- Como avaliar se as estratégias são bem sucedidas?
- No caso de o docente não escolher estratégias definidas como inovadoras mas serem bem sucedidas, que valor atribuir?
Secção 8.1 Dinâmicas de formação contínua
- A diferença entre o item 2 e o item 3 diferencia-se pelo nível alcançado nas acções de formação?
8.2 Participação em projectos de investigação ou inovação e desenvolvimento pedagógico
- No caso de o docente estar envolvido em projectos de investigação ou inovação e desenvolvimento pedagógico em Universidades e/ou Centro de Investigação devidamente reconhecidos, será avaliado com que nota?
PARTE C
As questões que se seguem são comuns as secções 1, 2, 3, 4 e 5
- Quais os critérios específicos de avaliação e seus descritores que serão utilizados para a atribuição de cotação dos itens de cada secção?
- Em cada secção existem vários itens, qual a cotação de cada um?
- Se o conhecimento científico será alvo de avaliação, como poderá o docente ser avaliado por docentes de outras áreas disciplinares que o Estado não reconhece como habilitações suficientes, próprias ou profissionalizadas para a docência de outras áreas disciplinares? Exemplo: Como poderá um docente de Biologia avaliar cientificamente um docente de Físico-química?
- Se as estratégias de ensino-aprendizagem a preconizar devem ser adequadas aos conteúdos científicos e às competências a desenvolver, como poderá um docente ser avaliado por docentes de outras áreas disciplinares?
- Se as estratégias de ensino-aprendizagem devem ser adequadas às necessidades específicas de cada aluno, como pode um docente de outra turma avaliar a sua adequação?
- Que equipa cientifico-pedagógica comprova que uma determinada estratégia inovadora é ou não adequada e é ou não inovadora?
Questões relativas à escala apresentada:
- No tem 2 (pontuação 28) o que será considerado como aspecto secundário?
- Qual a equipa científico-pedagógica que está encarregue de definir o tipo de treino prático e acompanhamento complementar?
- Em que irá consistir o acompanhamento complementar e quem o irá monitorizar?
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